Como resguardar seu negócio frente a uma rescisão de contrato?

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Atualmente, quase toda forma de empreendimento faz uso de contratos, seja para as suas relações com clientes, seja para realizar contratações, parcerias, dentre outros vínculos. Os contratos se propõem a trazer estabilidade e segurança para as relações e, portanto, é de extrema importância que estes sejam bem redigidos, a fim de oferecer proteção às partes em qualquer hipótese passível de ocorrência durante a sua vigência.

Comumente, ao redigir um contrato sem o auxílio de assessoria jurídica, os empreendedores não conhecem a fundo seus direitos, e acabam se colocando em situações insegurança, ou até mesmo impondo à outra parte cláusulas abusivas. Tais erros são muito recorrentes no que concerne às cláusulas de rescisão do contrato. Coloca-se em desvantagem o negociante que não prevê o pagamento de multa pela rescisão antecipada do acordo, bem como se utiliza de cláusula abusiva aquele que impõe valor excessivamente oneroso para a outra parte, como forma de desestimular a rescisão.

O ideal é que a penalidade imposta à parte que requer a rescisão seja proporcional à onerosidade que tal advento causará à parte que desejava continuar seu cumprimento. Desse modo, afastam-se as possibilidades de prejuízo ou enriquecimento sem causa, garantindo o pagamento de um valor justo. Tal entendimento funda-se principalmente no disposto no Código do Consumidor, em seu artigo 51, IV, o qual define como nulas de pleno direito quaisquer cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nos tribunais brasileiros tem sido adotada uma solução para esses litígios pautada na Lei de Usura – decreto 22.626/33, a qual dispõe, em seu artigo 9º, que não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida; e em seu artigo 11, que o contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais. Desse modo, em linhas gerais, tem-se decidido pela redução do valor de cláusulas penais que ultrapassem o valor supracitado, e pela adoção do instituto da repetição do indébito para ressarcir os valores cobrados indevidamente.

É indiscutível o quanto uma maior atenção inicial ao contrato pode resguardar o seu empreendimento. Como demonstrado, é comum que o desconhecimento da legislação acerca da matéria leve indivíduos a assinarem contratos ou demasiadamente vagos ou contendo cláusulas abusivas. Se você deseja prevenir efetivamente seu negócio contra eventuais litígios, vale a pena conhecer a fundo os seus direitos!

Camila Oliveira, Gerente de Execução
Isadora Graça, Gerente da Vice-Presidência

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