As empresas juniores (EJs) são associações civis sem fins lucrativos que, formadas exclusivamente por estudantes universitários, possuem como um de seus principais objetivos contribuir para o desenvolvimento do país por meio do fomento ao empreendedorismo. Para tal, de acordo com a sua área de atuação, prestam consultoria e executam projetos a micro e pequenas empresas, de maneira a gerar valor para as partes envolvidas no processo.
Essa sobredita consultoria consiste em serviço personalizado, no qual é realizado um diagnóstico mais assertivo das necessidades e dos pontos de melhoria do negócio, já que são consideradas as particularidades de cada cliente. Por causa disso, é possível maior eficácia na formulação de soluções, proporcionando base mais sólida para que o microempreendedor desenvolva suas atividades e, por conseguinte, obtenha melhores resultados. Dessa forma, as micro e pequenas empresas tornam-se mais competitivas, o que contribui, inclusive, para dinamizar o setor econômico no qual estão inseridas.
Além disso, as EJs possibilitam que microempreendedores contem com serviços de alta qualidade a preços mais acessíveis, já que toda a renda proveniente dos projetos desenvolvidos é reinvestida na manutenção da própria empresa e na capacitação de seus membros. Segundo Marcus Barão, ex-presidente da confederação brasileira das empresas juniores, a Brasil Júnior, os valores dos serviços de uma EJ – de elevado padrão, dada a finalidade educacional do empreendimento – podem chegar a 15% daqueles cobrados por empresa atuante no mercado sênior. Sendo assim, serviços de consultoria Júnior permitem que as micro e pequenas empresas desfrutem de elevado custo/benefício ao realizar investimentos.
Diante dos impactos econômicos e sociais promovidos pelas Empresas Juniores, fez-se necessária a elaboração de legislação que as regulasse. Em 2015, foi sancionada a Lei 13.267, denominada Lei das Empresas Juniores, que na prática representa o reconhecimento da importância das EJs, por parte da sociedade civil e dos setores públicos. Dentre os pontos nela abordados, merece destaque alguns dos requisitos para a obtenção do selo Empresa Júnior, como a necessidade de professor(es) orientador(es) habilitado(s) pelo conselho profissional regulamentador de sua área de atuação, conforme o art. 4º, parágrafo 1º da referida lei. Além disso, é importante evidenciar o comprometimento das Empresas Juniores, estipulado pelo art. 8º, inciso II, em exercer suas atividades em consonância com a legislação específica aplicável à sua área e com os acordos e convenções da categoria profissional correspondente.
Em suma, a devida regulação legal contribui para que os resultados alcançados pelas Empresas Juniores, que já são demasiado expressivos, sejam potencializados. Só para ilustrar, em 2017, até o mês de maio, o Movimento Empresa Júnior – que reúne as empresas desse setor no Brasil – já movimentou, 6,4 milhões de reais em pouco mais de 3200 projetos, evidenciando o seu potencial de crescimento.
Ana Luísa Carvalho, Consultora de Projetos
Letícia Andrade, Consultora de Projetos