Pequenas empresas: vale a pena participar de uma licitação?

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O setor privado é, por excelência, o ambiente da concorrência e da busca por eficiência e economia. Embora, e justificadamente, o ambiente da Administração Pública sempre tenha sido mal-visto por seu excesso de formalismo e burocracia, a adoção, pela seara pública, de boas iniciativas já praticadas pelas empresas, nos últimos tempos, tem tornado mais atrativas e vantajosas as várias modalidades de contratos com o Poder Público, para fornecimento de bens e serviços.

São as licitações: processos administrativos em que os entes da Administração Pública ou aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, objetivando realizar, entre outras possibilidades, obras, serviços e compras. Dentre as seis modalidades básicas de licitação definidas pela Lei 8.666 de 1993, pode-se dizer que três são mais adequadas e viáveis para as pequenas empresas, também por seu menor rigor quanto à documentação exigida: a “tomada de preços” (para interessados que se cadastrem até o envio de sua proposta), a “carta convite” (para interessados cadastrados ou que forem convidados), e o “pregão”, esse último regulado pela Lei especial 10.520 de 2002 (para disputa entre os interessados por meios de lances presencias e pela internet).

A Constituição Federal declara expressamente a necessidade do procedimento licitatório como forma de garantir a igualdade de condições a todos os concorrentes. Assim, salvo em casos excepcionais definidos em lei, a licitação deve preceder as contratações da Administração Pública e respeitar princípios como os da impessoalidade e da legalidade (previsão em Lei), garantindo publicidade às relações do Poder Público.

Uma vantagem significativa das licitações é que, com a convocação para o procedimento licitatório, seja ela através de edital ou de carta convite, a Administração Pública estabelece exatamente o que espera do licitante para que ele seja o escolhido. Assim, com as regras do jogo claras, fica mais fácil entender, por exemplo, quais serão os critérios preponderantes na hora da decisão ou do desempate entre os concorrentes ou, uma vez vencedora da licitação, de qual maneira a empresa deverá executar o serviço demandado.

Além disso, as licitações tendem a ter um caráter democrático muito relevante. Na contratação pública, salvo em casos muito específicos, a empresa licitante não precisa ter nenhuma notoriedade ou nome consolidado no mercado para ser vencedora da licitação, nem tampouco precisará investir em publicidade ou possuir uma localização estratégica. O importante, na verdade, é a comprovação da eficiência da empresa na realização da atividade a ser contratada e a análise da melhor oferta dentro dos parâmetros estabelecidos na convocação.

Não se deve esquecer ainda do tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº123 de 2006, que favorece essas empresas em caso de empate nas propostas e estabelece, também, processos licitatórios exclusivos a elas.

As empresas que reconhecem, na Administração Pública, uma nova possibilidade de crescimento e desenvolvimento econômico devem realizar uma análise cuidadosa para averiguar se uma licitação deve ser perseguida ou não; no mesmo sentido, maior cuidado deve ser tomado para atender a todos os requisitos do edital específico de cada processo licitatório elaborando proposta financeira adequada, a fim de garantir sua habilitação. Possuir a capacidade de concorrer com outras empresas no que tange ao critério decisivo que irá julgar as propostas, que pode ser, por exemplo, o menor preço ou a melhor qualidade técnica, é também imprescindível. É importante lembrar que, para o Estado, o instrumento de convocação das licitações – em geral, o edital -, uma vez lançado, é autovinculante, devendo ser por ela respeitado à risca, conforme o art. 41 da Lei 8.666 de 1993.

Por tudo isso, a imagem amplamente difundida das licitações destinadas a grandes corporações para grandes projetos e serviços não corresponde à inteira realidade: o Estado é o maior consumidor e comprador do país e precisa, anualmente, destinar suas verbas para a consecução das várias atividades necessárias ao cidadão e à máquina pública, em que organizações de todo porte podem contribuir.

É possível acompanhar os editas de licitação no Diário Oficial, em jornais de grande circulação ou, ainda, no portal www.comprasgovernamentais.gov.br, onde também se realiza cadastro para participação.

Maria Casarin, Gerente da Presidência
Thiago Nunes, Diretor Vice-Presidente

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