Microempreendedor Individual: O negócio cresceu, e agora?
A prosperidade nos negócios é algo que todo o empreendedor deseja. E o que fazer quando o empreendimento cresce mais do que o planejado? Este é o caso de muitos Microempreendedores Individuais. Quando isso ocorre, chega o momento de fazer a transição de MEI para microempresa. Com o alcance do limite faturamento para o microempreendedor individual, é a hora de fazer o chamado desenquadramento.
MEI e microempresa: quais são as principais diferenças?
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do porte da empresa, ou seja, do faturamento. O limite para o Microempreendedor Individual é de R$81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:
Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade; a ME paga um valor baseado na receita.
Quando é necessário migrar de MEI para microempresa?
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a sua empresa.
A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela seja inferior ao limite da ME – cenário mais comum – o empresário deve fazer uma migração de MEI para ME. Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário.
Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.
Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.
Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento.
Como transformar MEI em microempresa?
Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa. De qualquer modo, é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI, além de ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher um formulário oferecido pela instituição.
Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional.
Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido. Assim, você garante que sua empresa está regularizada perante o Fisco.
Em todos estes casos, você pode contar com o auxílio de uma assessoria contábil de confiança.