MEI, Empresário Individual e Eireli: qual a diferença?

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Microempreendedor individual, Empresário Individual e Eireli. Estes são alguns dos formatos jurídicos que uma empresa pode ter. Você quer abrir o seu negócio, mas conhece as características de cada um?

MEI

O microempreendedor individual é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, este valor é definido pela categoria de atividade do MEI.

Empresário Individual

Apesar de muitos acreditaram que Empresário Individual é o mesmo que MEI existem diferenças que não podem ser ignoradas ao formalizar o seu negócio. O empresário individual também é um profissional que trabalha de forma autônoma, porém existe uma maior restrição das atividades. O faturamento anual e o número de obrigações fiscais também são outro fator de suma importância para o profissional com este perfil jurídico. O Empresário pode ter faturamento de até R$ 360 mil, como Micro Empresa e até R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte. E da mesma forma que o faturamento é variável, os impostos devidos também são.

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais. Este perfil jurídico se diferencia do Empresário Individual principalmente em três aspectos: o capital inicial, segregação de bens de pessoa física e jurídica e nome empresarial.

Cuidado para não pagar a mais!

É muito importante atentar-se aos detalhes e examinar as opções para escolher corretamente o formato jurídico de sua empresa.  Se esta escolha não for bem feita, o empresário poderá acabar pagando impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria. Por isto o auxílio de um contador pode ser muito útil.

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