eSocial, o que é isso?

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eSocial já chegou, mas você sabe o que isso significa?

Mensalmente as contabilidades enviam declarações para o fisco, essas declarações tem por objetivo informar dados das empresas referente as suas operações mensais, como faturamento, impostos devidos, movimentações de funcionários, valores pagos de salários, compras, vendas, serviços tomados e prestados, enfim, todas as operações da empresa seja na parte comercial ou de RH, existe uma declaração especifica para cada situação.

O eSocial irá substituir algumas declarações no âmbito trabalhista, são elas: GFIP, CAGED, RAIS, CAT, PPP, DIRF, DCTF. A finalidade é receber informações mais detalhadas e com maior agilidade. Exemplo:

Admissão de um funcionário:
Forma antiga: O prazo da declaração era de até o dia 7 do mês seguinte ao da data da contratação;Com o E-Social: 1 dias antes de iniciar o trabalho.

Aviso Prévio para Rescisão:
Forma antiga: Não existia declaração para esse fim;
Com o E-Social: 10 dias à data do comunicado.

Com os exemplos podemos perceber que as informações chegarão para o fisco com antecedência, e práticas como RETROAGIR AVISO não serão mais possíveis.

O que muda para o Empregador com o eSocial?

Os empresários deverão se preocupar em fazer a juntada de documentos e a troca de informação. Abaixo relacionamos os pontos de mudanças para o empregador:

1º – Os prazos, ficaram mais apertados, por esse motivo o empregador e o contador deverão estar alinhados com as mudanças e com a troca de informação.

2º Agilidade na troca de informação, o mundo está ficando digital, as informações devem correr em tempo real, o atraso na entrega de informações trará autuações.

3º Informação completa, dos colaboradores, o E-Social tem um validador de dados, antes da transmissão é verificado se todas as informações foram preenchidas, na falta de dados não será possível fazer a transmissão, portanto, não haverá a possibilidade de fazer uma admissão se estiver faltado algum documento do funcionário, inclusive o exame admissional.

4º Avisos prévios férias e de rescisão retroagir não será possível. Portanto, planejar previamente as férias e as rescisões.

5º Contratação de Estagiários e de Autônomos a contratação dessa mão de obra passaram a serem controladas no E-Social, anteriormente não haviam controles desses, com essa mudança serão necessários o envio de documentos referente a admissão desses.

E você, já estava por dentro de tudo que mudou?

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