Quero trocar de contador. E agora?
Com o ano contábil acabando, começam a surgir as dúvidas acerca das ações para o ano seguinte. A troca da contabilidade é uma delas, muitos têm dúvidas se podem, como fazer e qual o momento certo. Por isso, vamos esclarecer algumas questões.
Posso trocar de contador/escritório de contabilidade?
Sim! Você pode realizar esta troca a qualquer momento, caso não esteja satisfeito com os serviços oferecidos por seu contador ou por outras razões. Todo o empresário tem o direito, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor de escolher o profissional que atenda melhor suas demandas contábeis. É preciso atentar, no entanto, caso haja multa por rescisão contratual.
O que é preciso para trocar de contador?
Para realizar a troca é necessário, primeiro, formalizar o cancelamento dos serviços, através de comunicado enviado por e-mail ou carta registrada em correio. Neste comunicado devem constar todos os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. Em condições normais, o contador tem o prazo de 30 dias para organizar a documentação cadastral, contábil, fiscal e pessoal para devolver aos proprietários.
Juntamente à documentação, é importante lembrar de solicitar um relatório de quaisquer situações correntes de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, assim como eventuais parcelamentos de dívidas que estejam em andamento e que precisem ser continuados.
É recomendado para a formalização da transferência preencher um termo de transferência de responsabilidade técnica. Este procedimento costuma ser providenciado pelo próprio contador, e não exige intervenção da empresa.
Quando posso fazer a troca?
Esta troca pode ser realizada a qualquer momento, respeitando os prazos mínimos previstos no contrato. No entanto, muitos escritórios recomendam que a troca seja feita nos primeiros meses do ano. Esta transição é facilitada no início do ano contábil, quando as demandas contábeis da empresa ainda são poucas.
Responsabilidade
O escritório de contabilidade anterior deve fornecer um documento de rescisão contratual com a empresa, isentando-o de quaisquer responsabilidades contábeis sobre ela a partir daquela data. A passagem de responsabilidade deve ser oficialmente expressa no termo de transferência de responsabilidade técnica.