Novos empreendimentos, marketing de influência e segurança jurídica.

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Enquanto antes era impossível concorrer com as empresas mais consolidadas e com seu marketing tradicional nas propagandas de revista e televisão, hoje, no mundo da informação e das mídias sociais, o Marketing Digital abre espaço para o crescimento dos novos empreendimentos. Por um baixo custo e com excelentes resultados, o chamado de Marketing de Influência aumenta a notoriedade das novas marcas e influencia as decisões de compras de cada vez mais clientes.

Diferente de outros tipos de marketing, em que o público não é qualificado, e são produzidas publicidades em “massas” – que por sua vez dependem de um grande número de alcance para obter a conversão desejada -, o marketing de influência tem um segmento mais específico e passa sua mensagem junto com o conteúdo. Ou seja, a marca se encaixa com o influenciador e seu público, aumentando a aceitação da mensagem e interesse pelo produto.

O influenciador é uma fonte confiável de informações para seus seguidores, eles produzem conteúdo autêntico, engajando o público, que está em busca de opiniões verdadeiras e sinceras. Para isso, o influenciador estreita suas relações e se conecta com suas comunidades culturais, que por sua vez, passam a serem defensores de tudo em que o influenciador está relacionado e consequentemente a marca que apoia.

Apesar de já existirem portais que facilitam, tanto a busca, quanto a contratação de influenciadores, principalmente para empreendimentos locais e recentes, a realização dessas parcerias comumente ocorre diretamente com a pessoa confiada. Nessas situações é necessário atentar-se a como será regulamentada a relação entre a marca e o influente contratado.

A melhor forma de assegurar os direitos e obrigações das partes é por meio de um contrato de prestação de serviços, que pode ser complementado também por um termo com maiores especificações, como as circunstâncias em que deve ser feita o marketing (horário, ambientação, etc). Deve ser observado se o influenciador atua como pessoa jurídica, MEIs ou como pessoa física; se será feita uma única publicação (e como ela se dará, exemplo: review, postagem na “História” de alguma rede social, etc), ou se haverá alguma frequência e qual o número de postagens; se será determinado um alcance; e qual será a forma de contraprestação, se será pecuniária (em dinheiro) ou em produtos, por exemplo. Além disso, podem ser definidos outros pontos jurídicos como: o direito de imagem e propriedade intelectual e o Código de Autorregulamentação Publicitária, que aponta questões como abuso de confiança dos consumidores.

Carolina Schiller, Diretora Presidente
Daniel Diniz, Consultor de Projetos

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