Impostos para micro e pequenos empreendedores – Como se enquadrar no regime tributário simples nacional.

0

Sabe-se que o Brasil é o país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, se posicionando em 4° lugar entre os países que mais cobram impostos das empresas (2016), com medição baseada em taxas sobre lucros, custos trabalhistas e outros tributos. Para as empresas de menor porte ou para as que ainda não se consolidaram no mercado, um regime tributário adequado e mais vantajoso pode fazer toda a diferença para a manutenção da viabilidade do negócio.

No sentido de se manter regularizada, porém de maneira mais fácil e mais barata, desde 1996, instituído pela lei 9.317, algumas empresas podem optar pelo regime simples nacional – ou super simples – e gozar da simplificação no recolhimento dos tributos e contribuições dos quais não podem isentar-se.

Dentre os benefícios do simples nacional estão a praticidade de um recolhimento mensal em guia única que incluem impostos municipais, estaduais e federais; a redução de taxas e de encargos trabalhistas; alíquotas que se iniciam em 6% sobre o faturamento, além da dispensa apresentação de demonstrativos e declarações específicas no período em que se enquadrar ao super simples. Assim, economiza-se mais e de forma menos burocrática.

Para que seja possível optar a esse regime simplificado é necessário observar alguns requisitos, como faturamento-teto anual de R$3.600.000,00. Além de ser considerada uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, existem alguns critérios presentes na Lei Complementar 123/2006 que caracterizam atividades que podem estar presentes no regime e, também, atividades que são proibidas de obter o benefício.

Como já exposto, em um país de carga tributária muito alta, a facilitação é, também, uma tentativa de proporcionar o fomento ao empreendedorismo e a consolidação da atividade empresária. Entender sobre o regime e saber utilizá-lo pode ser um importante trunfo para a sustentabilidade de uma empresa e tranquilidade para um crescimento de forma regularizada.

O Simples Nacional é um regime  muito aconselhável e, sendo possível para a empresa, proporcionará grandes benefícios. Entretanto, um enquadramento indevido pode gerar problemas tributários. Nesse sentido, é sempre aconselhável que o empresário tenha apoio técnico de um profissional, a fim de não correr riscos.

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.